segunda-feira, 29 de julho de 2019
PARA QUANDO RECONHECER O VALOR SOCIAL DO CUIDADOR (A)?
Filomena Leal
Trata-se de Cuidador (a) informal, pois aquele ou aquela (na sua maioria mulheres) que presta cuidados com dedicação e afecto, abdicando de si ou colocando em suspenso a vida profissional, difere bastante de qualquer estrutura formal existente na área.
É verdade que já têm um estatuto, já lhes foi reconhecida existência política e capacidade reivindicativa. Porém, a sua labuta diária, sem horários ou folgas, noites em sobressalto, uma dedicação extrema, continua sem qualquer recompensa em direitos efectivos.
Protegê-los e deles cuidar, valorizando socialmente o acto de assegurar a maioria dos cuidados a todos os que dependem da sua dádiva generosa, é mais do que urgente. Afinal quem cuida destes cuidadores, quem os substitui se adoecem, se começam também eles a precisar de cuidados?
Urge pois, treinar e apoiar não só tecnicamente todos estes cuidadores, mas também compensá-los com alguns recursos financeiros e perdas decorrentes do cuidar, implementar soluções para o seu merecido descanso, tudo isto inscrito numa lei geral que consagre juridicamente o seu estatuto.
Imaginar um cenário em que os cuidadores informais deixassem de o ser, como seria?
Tantos problemas e tanta lentidão em resolvê-los!
(Será que os «humanóides» de que já se fala tanto, poderão actuar como humanos que não são, para os resolver?)
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